O CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA 11ª REGIÃO –
JURISDIÇÃO DE SANTA CATARINA, Autarquia Pública Federal, criada pela Resolução CONTER
n.º 10 de 23 de fevereiro de 1991, sob o ordenamento jurídico da lei 7.394 de 29 de outubro de 1985,
regulamentada pelo Decreto n.º 92.790 de 17 de junho de 1986 e regimento Interno aprovado pela
Resolução CONTER n.º 03 de 22 de fevereiro de 1997, publicado no DOU de 11/04/97, é uma
Autarquia Especial, com autonomia administrativa e financeira, haja vista que não possui dotação
orçamentária igual as demais Autarquias governamentais.O Conselho Regional de Técnicos em
Radiologia da 11ª Região/SC, com sede em Florianópolis/SC e jurisdição em Santa Catarina, é dotado
de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e constitui, juntamente
com o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia e demais Regionais uma Autarquia Federal,
criada pelo artigo 12, da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985. O Conselho Regional de Técnico em
Radiologia-11ª Região compõe-se de Corpo de Conselheiros, Diretoria, Comissões, Serviços. Os
conselhos profissionais regulatórios das profissões liberais são pessoas jurídicas que visam à defesa
dos interesses econômicos, políticos, sociais e laborais da classe profissional, bem como se destinam a
fiscalização do exercício das respectivas profissões. Enquanto tal, os aludidos órgãos são entes
jurídicos dotados de patrimônio e recursos financeiros próprios, bem como de pessoal que labora com
a missão específica de cumprir os objetivos de tais entidades. Os Conselhos, portanto, exercem
atividades de interesse publico, e função tipicamente publica. Geram recursos públicos, revertem-se de
natureza autárquica e regem-se pelas regras do Direito Público.
Visão
Promover em consonancia com as normas do CONTER, ações educativas e de fiscalização para a
atualização e amplianção do conhecimento técnico, ético e legal dos profissionais das Técnicas
Radiológicas, favorecendo a prestação de assistência de qualidade a sociedade catarinense.
Missão
Fiscalizar o exercício profissional e zelar pela qualidade dos profissionais, pelo respeito ao Código
de Ética dos Profissionais em Radiologia e cumprimento da Lei do Exercício Profissional (Lei 7.394
De 29/10/1985)
Valores
Ética como princípio fundamental.
Transparência em suas ações
Compromisso com a boa imagem dos profissionais das Técnicas Radiológicas
Integridade e decoro
Reconhecimento e visibilidade à Classe
» Processo Seletivo - Hospital Regional de Joinville
» Supremo decide que aposentado especial não pode trabalhar em área prejudicial à saúde
» SOLICITAÇÃO DE PRIORIZAÇÃO DA VACINAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA NA FASE 1
» ATENDIMENTO PRESENCIAL NO CRTR 11 TEMPORARIAMENTE SUSPENSO