Na tarde desta sexta-feira (03/04), o presidente do CONTER, TR. Luciano Guedes, se reuniu em videoconferência com representantes dos demais conselhos de saúde do país e com a equipe do Departamento de Gestão do Trabalho em Saúde, do Ministério da Saúde e mudaram algumas decisões, entre elas a obrigatoriedade.
A seguir, você confere os principais esclarecimentos sobre o programa “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”. O dirigente abordou na reunião as principais dúvidas que os profissionais encaminharam ao CONTER.
1º – Os profissionais não são obrigados a realizarem o cadastro no site. A obrigatoriedade de preencher o formulário é apenas aos profissionais que possuem interesse em participar. Se você tem interesse, acesse o link a seguir: https://registrarh-saude.dataprev.gov.br/cadastro
2º – Todos os auxiliares, técnicos e tecnólogos em Radiologia, que estão ativos no Sistema CONTER/CRTRs poderão participar. A integração de todos os profissionais foi colocada pelo dirigente do CONTER como fundamental
3º – O Ministério da Saúde não aplicará nenhum tipo de penalidade, multa ou infração ética aos profissionais que não se cadastrarem. Isso porque não se trata de um serviço civil obrigatório. Ainda que não seja obrigatório, o ideal é que todos os profissionais participem e se coloquem a disposição para fazer o curso, para compreender melhor as prevenções, diminuir o risco de contágio e de repassar o vírus adiante no ambiente de trabalho.
4º – Os salários dos profissionais que porventura sejam convocados, dependerão dos entes públicos federados. Ou seja, cada estado/município fixará um valor de remuneração de acordo com sua realidade.
5º – Ao se inscrever, o profissional poderá escolher onde prestará o serviço. No formulário é possível indicar o local de interesse de atuação. Os profissionais do grupo de risco, entretanto, não serão chamados.
6º – O profissional que já é servidor público também pode se inscrever e participar. Já o profissional que estiver no serviço privado, deverá negociar com seu empregador o período em que deverá ficar disponível.
Compete à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS), por meio do Departamento de Gestão do Trabalho em Saúde (DEGTS/SGTES/MS), o gerenciamento do cadastro.
O Ministério da Saúde promoverá capacitação dos profissionais da área de saúde cadastrados na forma do art. 5º nos protocolos oficiais de enfrentamento à COVID-19, aprovados pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV), por meio de cursos à distância.
Consulte a Portaria em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-639-de-31-de-marco-de-2020-250847738
Fonte: CONTER