PESSOA FÍSICA

DADOS E INFORMAÇÕES PARA CADASTRO

INSCRIÇÃO PESSOA FÍSICA

1. Documentos para requerer inscrição definitiva de Tecnólogo/Técnico em Radiologia:

• Termo de inscrição Clique aqui para Imprimir
• Preenchimento de requerimento inscrição (Clique aqui para Imprimir)
• Diploma do curso,
• Histórico do curso;
• Comprovante de Conclusão de Estágio Supervisionado (em papel timbrado da Instituição de Ensino), assinado pelo Diretor da Escola e pelo Supervisor de Estágio nos termos da Lei 11.788/2008 (nome completo e número CRTR-SC), contendo informações sobre o período de estágio (dia, mês e ano do início e do término) e o número de horas de estágio feitas pelo(a) aluno(a);
• Portaria de Autorização expedida pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) publicada em Diário Oficial, que comprova a autorização de funcionamento do Curso Técnico em Radiologia pela respectiva escola.

• Comprovante de Escolaridade: conclusão de, no mínimo, o ensino médio,
• Cédula de identidade;
• Cadastro de Pessoa Física – CPF;
• Certificado de reservista (Homens);
• Comprovante de endereço atualizado;
• Título de eleitor;
• 03 (três) fotos 3x4, colorida e recente;
• Certidão de nascimento ou Casamento;
• Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, credencial e anuidade;

A documentação acima deverá ser apresentada juntamente com a cópia. Em caso de envio por correio ou terceiros, não será necessário o envio dos originais e sim das cópias autenticadas (com exceção do requerimento, ficha de inscrição e do comprovante de pagamento das taxas).

TAXAS DE INSCRIÇÃO:

TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA: R$448,75

 

TÉCNICO EM RADIOLOGIAR$359,26

 Emissão de Credencial R$43,47

Taxa de Inscrição R$97,85

OBS: Os boletos deverão ser solicitados através do email: protocolo@crtrsc.com.br deverão ser informados os seguintes dados: nome completo, Data Nascimento, CPF, RG, Órgão emissor e Data de Emissão, endereço residencial completo, cidade, bairro e CEP, telefone para contato, e-mail, informar se sua Inscrição é para Técnico ou Tecnólogo, nome da instituição de ensino onde concluiu o curso.

1.   Documentos para requerer inscrição definitiva de Auxiliar em Radiologia:
  • Preenchimento de Requerimento de Inscrição (Clique aqui para Imprimir;
  • Preenchimento da Ficha de Inscrição (Clique aqui para Imprimir);
  • Certificado de conclusão do Curso de Auxiliar de Radiologia – Câmara Clara/Câmara Escura;
  • Comprovante de Escolaridade do Ensino Médio;
  • Carteira de identidade
  • CPF / CIC
  • Comprovante de residência (Água, Luz, Telefone e/ou Contrato locação, caso não estiver em nome do requerente a pessoa cujo comprovante estiver no nome deverá fazer uma declaração informando que o requerente reside naquele endereço)
  • Recibo de recolhimento da taxa de inscrição, credencial e anuidade
  • 02 Fotos coloridas recentes, tamanho 3x4 
Obs: Nos casos de Direito adquirido, apresentar copia da Carteira de Trabalho (CTPS) onde consta o registro como Auxiliar de Radiologia ou documentos comprobatórios do exercício da profissão anterior a 20/05/2005.
 

A documentação acima deverá ser apresentada juntamente com a cópia. Em caso de envio por correio ou terceiros, não será necessário o envio dos originais e sim das cópias autenticadas (com exceção do requerimento, ficha de inscrição e do comprovante de pagamento das taxas).

OBS: Os boletos deverão ser solicitados através do email: protocolo@crtrsc.com.br.  Na solicitação dos boletos, deverão ser informados os seguintes dados: nome completo, data de nascimento, nº RG com órgão emissor, nº CPF, endereço residencial, telefone para contato e o nome da instituição de ensino onde concluiu o curso. Seguindo orientações do CONTER, o pagamento não pode ser realizado por PIX.

TAXAS DE INSCRIÇÃO:
R$106,49 - INTEGRAL

Emissão de Credencial R$43,47

Taxa de Inscrição R$97,85

1.      Documentos para requerer Transferência:

Obs: O pedido de transferência somente será deferido, mediante a comprovação, no processo, da satisfação do débito para com o Conselho Regional de origem, mesmo que na forma de parcelamento. (Resolução CONTER Nº 06/2020).

2.      Documentos para requerer Inscrição Secundária:
  • Preenchimento de requerimento de Inscrição Secundária (requerimento secundaria)
  • Cópia da credencial profissional onde possui Inscrição Principal;
  • Comprovante de residência  (caso não estiver em nome do requerente a pessoa cujo comprovante estiver no nome deverá fazer uma declaração informando que o requerente reside naquele endereço)
  • 3 (tres) fotos 3X4 recentes e coloridas;
  • Taxa de inscrição: R$48,92
  • Emissão de Credencial: R$43,47
 

4.     Documentos para Reinscrição 
  • Preenchimento de Requerimento (requerimento reinscrição);
  • 1 foto 3x4, colorida e recente;
  • RG; 
  • copia da CTPS - página da foto, qualificação civil, atual/ultimo contrato de trabalho e próxima página em branco;
  • comprovante de residência (Água, Luz, Telefone e/ou Contrato locação, caso não estiver em nome do requerente a pessoa cujo comprovante estiver no nome deverá fazer uma declaração informando que o requerente reside naquele endereço);
  • comprovante de pagamento das seguintes taxas(Solicitar boletos informando data de vencimento):
  • Emissão de Credencial: R$ 43,47
  • Taxa de Reinscrição: R$ 48,92
  • Anuidade
    A documentação acima deverá ser apresentada juntamente com a cópia. Em caso de envio por correio ou terceiros, não será necessário o envio dos originais e sim das cópias autenticadas (com exceção do requerimento e do comprovante de pagamento das taxas).
 

5.    Reavaliação por especialização (Radioterapia, Medicina Nuclear e Industrial)
. Preenchimento do Requerimento Clique aqui para Imprimir
. Diploma
. Histórico do curso
. Emissão de Credencial: R$ 43,47

A documentação acima deverá ser apresentada juntamente com xerox. Em caso de envio por correio ou terceiros, será necessário o envio das cópias autenticadas (com exceção do requerimento e do comprovante de pagamento das taxas).

OBS: Os boletos deverão ser solicitados através dos telefones do email: protocolo@crtrsc.com.br   No caso da solicitação dos boletos por email, deverão ser informados os seguintes dados: nome completo, data de nascimento, nº RG com órgão emissor, nº CPF, endereço residencial com CEP, telefone para contato e o nome da instituição de ensino onde concluiu o curso. Seguindo orientações do CONTER, o pagamento não pode ser realizado por PIX.

1.      Documentos para requerer cancelamento de inscrição:

  • Requerimento de Cancelamento de Pessoa Física (Clique aqui para Imprimir)
  • Comprovante do INSS ou publicação  no Diário Oficial (funcionários públicos), no caso de aposentadoria, ou
  • Copia da CTPS: página da foto, página onde consta à saída das atividades profissionais ou anotação do atual emprego (outra área) e da página posterior em branco;
  • Devolução da credencial profissional
  • Estar em dia com as anuidades perante o Sistema CONTER/CRTR’s e não estar respondendo a processo ético e/ou administrativo
Conforme determina a Resolução CONTER nº 014/2009, o profissional que solicitar o cancelamento de seu registro anterior ao vencimento da anuidade em curso (10/03), ficara isento do pagamento da mesma. Após o vencimento, o profissional irá efetuar o pagamento na forma proporcional, ou seja, ao meses que antecederam o pedido de cancelamento.

5.    Reavaliação de inscrição provisória para Definitiva. 
. Diploma
. Emissão de Credencial: R$ 43,47

A documentação acima deverá ser apresentada juntamente com cópia. Em caso de envio por correio ou terceiros, será necessário o envio das cópias autenticadas (com exceção do requerimento e do comprovante de pagamento das taxas).

OBS: Os boletos deverão ser solicitados através dos telefones e do email: protocolo@crtrsc.com.br   No caso da solicitação dos boletos por email, deverão ser informados os seguintes dados: nome completo, data de nascimento, nº RG com órgão emissor, nº CPF, endereço residencial com CEP, telefone para contato e o nome da instituição de ensino onde concluiu o curso. Seguindo orientações do

PESSOA JURÍDICA

Credenciamento de Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas – SATR

* Expedição de Certificado de Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas SATR R$ 56,92

________________________________________________________________________________________________

  • Preenchimento de Requerimento (clique aqui para imprimi-lo);
  • Cópia autenticada do Ato de Constituição e suas alterações, registradas no órgão competente;
  • CNPJ;
  • Indicação do Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas (clique aqui para imprimir requerimento);
  • * Comprovante de pagamento das taxas de inscrição de PJ;
  • Relação de funcionários (clique aqui para imprimi-lo);
  • Certificado de registro de PJ em outro Conselho, se houver;
  • Expedição de Certificado SATR R$56,92
  • Certificado de PJ R$56,92
  • Taxa de Inscrição Matriz R$164,83
  • Taxa de Inscrição Filial R$82,41
  • Segunda via de certificado R$56,92

A documentação acima deverá ser apresentada juntamente com xerox. Em caso de envio por correio ou terceiros, não será necessário o envio dos originais e sim das cópias autenticadas (com exceção do comprovante de pagamento das taxas).

_________________________________________________________________________________________________

O cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica será concedido nos casos em que ela deixe de explorar atividades inerentes às aplicações de técnicas radiológicas, conforme prevê a .

Para que a solicitação de cancelamento do Registro de Pessoa Jurídica possa ser apreciada, o requerente deverá apresentar:

a) Requerimento ao Presidente do CRTR, contendo as razões do pedido;

b) declaração do responsável legal da empresa, de sua inteira responsabilidade, sob as penas da lei, de que a Pessoa Jurídica não mais desempenhará atividades enquadradas nos campos da Radiologia enquanto estiver com o Registro de Pessoa Jurídica cancelado;

c) Certificado original do Registro de Pessoa Jurídica emitido pelo CRTR competente.

A apresentação dos seguintes documentos:

a) Distrato social, devidamente registrado no órgão competente; ou b) Alteração contratual, devidamente registrada no órgão competente, que demonstre a mudança dos seus objetivos sociais e que os novos não estejam abrangidos pela Lei nº 7.394/1985.

O plenário do CRTR poderá cancelar o Registro de Pessoa Jurídica na ocorrência de uma das seguintes hipóteses, respeitando o princípio da ampla defesa e do contraditório:

a) Encontrar-se a Pessoa Jurídica na situação “BAIXADA” no cadastro da Secretaria da Receita Federal, sendo válido o comprovante disponível na internet;

b) Falecimento do proprietário, quando se tratar de firma individual, mediante comprovação do óbito;

c) Reincidência da mesma infração, praticada dentro do prazo de 5 (cinco) anos após a primeira;

d) Quando a empresa houver feito falsa prova de quaisquer documentos para obter o Registro e não explorar atividades das Técnicas Radiológicas;

e) Houver débito de anuidades correspondentes aos três últimos exercícios e se encontrar em local incerto e não sabido.

O cancelamento de que trata este artigo não prejudica a cobrança de débitos porventura existentes, à exceção da alínea “b”.

Na hipótese da alínea “e” deste artigo, concomitantemente ao cancelamento do Registro de Pessoa Jurídica, deve o CRTR aplicar multa em dobro.

O restabelecimento do Registro somente será concedido depois de liquidado o débito, que deverá compreender, além do valor principal, multas e juros.

Os pedidos de cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica, juntamente com os documentos que lhes dão base, farão parte dos respectivos processos de Registro das Pessoas Jurídicas, os quais serão objeto de exame e julgamento pelo plenário do CRTR. cuja decisão o interessado poderá interpor recurso ao CONTER.