Trabalhadores sem formação e habilitação legal exerciam ilegalmente a profissão de técnico em Radiologia nas cidades de Chapecó, Timbó Grande, São José, Criciúma e Balneário Rincão. Eles foram flagrados pela fiscalização do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia de Santa Catarina (CRTR 11ª Região), que autuou os responsáveis e encaminhou queixa-crime à Procuradoria-Geral de Justiça. Segundo a presidenta do CRTR/SC, Vanderléia da Silva, o exercício da atividade sem o conhecimento necessário e sem a inscrição profissional no conselho de classe constitui irregularidades que ameaçam a qualidade do atendimento e do diagnóstico. “Os Técnicos e Tecnólogos em Radiologia se qualificam para prestar um serviço humanitário, para atender aos pacientes no momento de maior necessidade. Permitir que trabalhadores sem conhecimento e habilitação legal prestem um desserviço ao país é uma afronta à saúde das pessoas e ao interesse público”, considera. De acordo com o Artigo 2º da Lei nº 7.394/85, são condições para o exercício da profissão de Técnico em Radiologia: I – ser portador de certificado de conclusão do ensino médio e possuir formação profissional mínima de nível técnico em Radiologia; II – possuir diploma de habilitação profissional, expedido por Escola Técnica de Radiologia, registrado no órgão federal. O exercício ilegal das técnicas radiológicas coloca em risco os pacientes. Fazer radiografias e assimilar a conceitos de radioproteção exige treinamento em cadeiras paralelas à simples formação da imagem, como a física das radiações e a radiobiologia, o que não se consegue fundamentar sem o estudo aprofundado da Radiologia. Somente um profissional com formação específica em análise de imagens, que estudou sobre a física das radiações e, especificamente, os parâmetros de imagem convencional e digital tem competência para o exercício da profissão.

Fonte: Jônathas Oliveira/Assessoria de imprensa do CONTER 14/06/2014