A partir de hoje, técnicas e técnicos em Radiologia que comprovarem experiência mínima de um ano nas áreas de Radioterapia e Medicina Nuclear, anterior à 29 de agosto de 2019, podem solicitar aos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia (CRTRs) o registro dessas habilitações na credencial profissional. É o que dispõe a Resolução CONTER n.º 17/2019, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU). A regra também vale para o profissional que comprovar formação em curso de especialização, em instituição reconhecida pelo sistema educacional, com carga horária mínima de 360 horas em qualquer uma das áreas.
De acordo com a nova norma, os profissionais das técnicas radiológicas podem comprovar a experiência por meio de declaração da instituição onde trabalha, contendo a área de atuação e o tempo de serviço. Em caso de clínica ou hospital da iniciativa privada, será necessário apresentar também a anotação na Carteira de Trabalho ou decisão judicial que a substitua. No caso dos cursos de especialização, é necessário apresentar certificado de conclusão de curso de especialização técnica, feito em instituição de ensino reconhecida pelo sistema educacional, com carga horária mínima de 360 horas, incluindo o estágio obrigatório.
Segundo o presidente do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), a medida ampara profissionais com notório saber, permite o reconhecimento da experiência de quem está no mercado e vai dar segurança jurídica aos contratos de trabalho. “Essa resolução faz parte de um grande entendimento nacional e atende uma antiga reivindicação da categoria. Vamos analisar caso a caso e reconhecer as competências de quem tem direito. A partir de hoje, iniciamos um novo ciclo nas áreas da Radioterapia e Medicina Nuclear, setores que possuem um potencial imenso de gerar empregos e renda”, disse.
As discussões sobre o reconhecimento de quem tem experiência nas áreas da Radioterapia e da Medicina Nuclear começaram logo após a posse do 7º Corpo de Conselheiros do CONTER, em junho de 2017, no âmbito da Coordenação Nacional de Educação (Conae). “No ano seguinte, apresentamos parecer pedindo a revogação da normativa anterior e a edição de uma nova resolução, que permitisse o reconhecimento de profissionais com notório saber e reconhecida experiência. Após longas discussões técnicas e deliberação do plenário, conseguimos aprovar a medida por unanimidade”, lembra a presidente da Conae, conselheira Silvia Karina. “Todo o grupo ficou satisfeito com o resultado no desfecho do processo”, completa.