O exercício Ilegal da profissão é crime previsto no artigo 47 da Lei das Contravenções Penais.
Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício.

A contravenção penal se caracteriza pelo exercício ilegal de quaisquer das profissões regulamentadas por lei. Logo, em relação às profissões que não estão regulamentadas efetivamente, o seu exercício por qualquer pessoa não constitui infração penal.

A contravenção pode ocorrer pela prática de duas ações. A primeira delas se verifica quando a pessoa física exerce, isto é, desempenha, cumpre, pratica atividades inerentes a uma profissão ou atividade econômica sem preencher as condições legais para tanto. A outra quando a pessoa física anunciar que exerce, vale dizer, quando divulgar, noticiar, dar publicidade de que exerce, desempenha, pratica a atividade ou profissão.

Considerando que a profissão de Tecnólogo ou Técnico em Radiologia foi regulamentada por Lei específica e que, para a operação de equipamentos de Raios X são necessários conhecimentos específicos obtidos em curso regular, compete ao Tecnólogo ou Técnico em Radiologia, devido a sua formação, a operação de tais aparelhos nos termos do artigo 1º da Lei 7.394/85.

O diploma não dá o direito de exercer a profissão. Somente com o registro junto ao Conselho e o pagamento das anuidades poderá o(a) profissional exercer esta profissão.