Os Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia (CRTRs) só vão receber pedidos de inscrição dos Operadores de Radiografia Industrial até o dia 30 de abril de 2017. Após essa data, o exercício das técnicas radiológicas sem o registro profissional passa a ser ilegal.
Conheça as medidas adotadas pelo CONTER para regulamentar o setor Industrial
A solicitação de registro pode ser feita por escrito, mediante apresentação de requerimento fornecido pelo CRTR, acompanhado dos originais e das cópias autenticadas dos seguintes documentos:
a) Comprovante de escolaridade emitido por instituição de ensino credenciada pelo MEC;
b) Cédula de identidade;
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Comprovante de quitação militar (para homem);
e) Comprovante de endereço residencial atualizado;
f) Título eleitoral;
g) Certidão de quitação eleitoral no TSE;
h) 02 (duas) fotos 3×4, recentes e coloridas;
i) Copia da CTPS (páginas: foto, qualificação civil; contrato de trabalho e alterações);
j) Certidão de nascimento ou casamento;
l) Comprovante de recolhimento da taxa de solicitação da inscrição.
O prazo para a emissão do registro profissional é de 45 dias. Torna-se obrigatório portar o documento durante o expediente de trabalho.
A fiscalização já começou. Os trabalhadores que forem flagrados operando equipamentos emissores de radiação ionizante no setor Industrial sem o registro profissional serão autuados por exercício ilegal da profissão. A multa pela infração é de R$ 1.823,18. As empresas podem ser autuadas por acobertamento e multadas em até R$ 6.908,11 por funcionário irregular.
Segundo a presidente do CONTER Valdelice Teodoro, os fiscais receberam treinamento especial para atuar na área e os Regionais que precisarem de apoio federal, podem contar. “Estamos prontos para enviar agentes federais e realizar mutirões de fiscalização em qualquer região do país. Vamos fazer o que for necessário para combater as irregularidades”, afirma.