Na tarde desta terça-feira (30), dirigentes do SINTESPE estiveram presentes na Casa de Revista da Penitenciária da Agronômica em Florianópolis para uma reunião com os servidores da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SJC). Em debate esteve a implantação e manuseio dos scanners que estão sendo instalados nas penitenciárias do Estado.

Para participar da reunião e responder os questionamentos dos servidores daquele local o SINTESPE convidou o presidente do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia de Santa Catarina (CRTRSC), Evaristo Ribeiro. O Conselho é o órgão responsável por combater o exercício ilegal da profissão e, de acordo com Evaristo, o funcionamento dos scanners só é autorizado após a certificação dos profissionais e do levantamento radiométrico realizado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)

O SINTESPE, enquanto entidade representativa dos servidores públicos do Estado e preocupado com a saúde e bem estar dos trabalhadores, entende que a instalação dos scanners se faz necessária para auxiliar os servidores no exercício de suas funções, porém o funcionamento dos mesmos deve ser realizado de maneira segura e por profissional responsável.

O SINTESPE tem debatido o uso dos scanners junto aos servidores da SJC em diversos encontros e orienta os servidores e servidoras que não operem estes equipamentos sob pena de responder criminalmente. Por não haver capacitação adequada isso se torna um exercício ilegal de profissão. Caso seja emitido documento pela Secretaria que oriente o manuseio dos scanners, seja este documento nominal ou genérico, procure o SINTESPE.

Esta reunião é um primeiro passo e o sindicato está estudando datas para visitar outras penitenciárias do Estado onde os scanners já estão operando. Como encaminhamento desta reunião será emitido novamente à Vigilância Sanitária um pedido de levantamento radiométrico e será procurada a perícia de segurança e saúde do trabalhador.

Ressaltamos que a exposição à radiação ionizante é indevida e perigosa, pois o operador do referido equipamento deve cumprir exigências contidas na Lei Federal nº 7.394 de 29 de outubro de 1985. Esta Lei regula o uso e a operação de aparelhos de radiologia e estabelece que são os técnicos em radiologia e/ou profissionais designados a utilizar os scanners. Mais detalhes podem ser conferidos na nota pública do SINTESPE que foi escrita em conjunto com o CRTRSC e que você pode conferir clicando aqui .