PESSOA FÍSICA
1. Documentos para requerer inscrição definitiva de Tecnólogo/Técnico em Radiologia:
• Termo de inscrição Clique aqui para Imprimir
• Preenchimento de requerimento inscrição (Clique aqui para Imprimir)
• Diploma do curso,
• Histórico do curso;
• Comprovante de Conclusão de Estágio Supervisionado (em papel timbrado da Instituição de Ensino), assinado pelo Diretor da Escola e pelo Supervisor de Estágio nos termos da Lei 11.788/2008 (nome completo e número CRTR-SC), contendo informações sobre o período de estágio (dia, mês e ano do início e do término) e o número de horas de estágio feitas pelo(a) aluno(a);
• Portaria de Autorização expedida pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) publicada em Diário Oficial, que comprova a autorização de funcionamento do Curso Técnico em Radiologia pela respectiva escola.
• Comprovante de Escolaridade: conclusão de, no mínimo, o ensino médio,
• Cédula de identidade;
• Cadastro de Pessoa Física – CPF;
• Certificado de reservista (Homens);
• Comprovante de endereço atualizado;
• Título de eleitor;
• 03 (três) fotos 3x4, colorida e recente;
• Certidão de nascimento ou Casamento;
• Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, credencial e anuidade;
A documentação acima deverá ser apresentada juntamente com a cópia. Em caso de envio por correio ou terceiros, não será necessário o envio dos originais e sim das cópias autenticadas (com exceção do requerimento, ficha de inscrição e do comprovante de pagamento das taxas).
TAXAS DE INSCRIÇÃO:
TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA: R$466,97
TÉCNICO EM RADIOLOGIA R$373,85
Emissão de Credencial R$45,24
Taxa de Inscrição R$101,82
FAÇA SEU PRÉ-CADASTRO ONLINE
Acesse o link CLICANDO AQUI para realizar o pré-cadastro online. Após o preenchimento, você deve enviar uma mensagem no WhatsApp do Conselho (48) 99962-2551, informar seu nome completo e CPF, para que possamos gerar os boletos (que serão enviados em até 7 dias úteis).
Preencha todos os campos obrigatórios (EM CAIXA ALTA) com suas informações pessoais e profissionais.
- Preenchimento de Requerimento de Inscrição (Clique aqui para Imprimir;
- Preenchimento da Ficha de Inscrição (Clique aqui para Imprimir);
- Certificado de conclusão do Curso de Auxiliar de Radiologia – Câmara Clara/Câmara Escura;
- Comprovante de Escolaridade do Ensino Médio;
- Carteira de identidade
- CPF / CIC
- Comprovante de residência (Água, Luz, Telefone e/ou Contrato locação, caso não estiver em nome do requerente a pessoa cujo comprovante estiver no nome deverá fazer uma declaração informando que o requerente reside naquele endereço)
- Recibo de recolhimento da taxa de inscrição, credencial e anuidade
- 02 Fotos coloridas recentes, tamanho 3x4
A documentação acima deverá ser apresentada juntamente com a cópia. Em caso de envio por correio ou terceiros, não será necessário o envio dos originais e sim das cópias autenticadas (com exceção do requerimento, ficha de inscrição e do comprovante de pagamento das taxas).
OBS: Os boletos deverão ser solicitados através do email: protocolo@crtrsc.com.br. Na solicitação dos boletos, deverão ser informados os seguintes dados: nome completo, data de nascimento, nº RG com órgão emissor, nº CPF, endereço residencial, telefone para contato e o nome da instituição de ensino onde concluiu o curso. Seguindo orientações do CONTER, o pagamento não pode ser realizado por PIX.
Emissão de Credencial R$45,24
Taxa de Inscrição R$101,82
FAÇA SEU PRÉ-CADASTRO ONLINE
Acesse o link CLICANDO AQUI para realizar o pré-cadastro online e gerar as taxas.
Preencha todos os campos obrigatórios (EM CAIXA ALTA) com suas informações pessoais e profissionais.
RESOLUÇÃO CONTER Nº 010 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
EMENTA: RESTABELECE O PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
DOS OPERADORES DE RADIOGRAFIA INDUSTRIAL NO SISTEMA
CONTER/CRTRs NORMATIZADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO
CONTER 21/2016 COM MANTENÇA DOS EFEITOS E MARCO
REGULATÓRIO ESTABELECIDOS – REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO
CONTER Nº 24/2023.
Art. 1º - Ficam mantidos todos os efeitos e o marco regulatório estabelecidos na Resolução CONTER 21/2016, revogada pela Resolução 24/2023.
Art. 2º - Restabelecer o prazo de 31/12/2017 definido na Resolução CONTER nº 04/2017, que prorrogou o prazo inicialmente estabelecido no artigo 1º, da Resolução CONTER Nº 21/2016;
Art. 3º - Os profissionais que atuam na área da Radiologia industrial como ‘OPERADORES DE RADIOGRAFIA INDUSTRIAL’, nos termos das normas CNEN: NN 7.02 e áreas de atuação, NN 6.02
NN 6.04, tendo atuado na área até a data de 31/12/2017, portanto sob a égide do direito adquirido, inscrever-se-ão no Sistema CONTER/CRTRs mediante apresentação dos originais e das cópias autenticadas dos seguintes documentos:
I - Comprovação com o devido registro de experiência na função de Operador na área
requerida por meio de:
a) Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS);
b) Ou contratos de Prestação de Serviço;
c) Ou vínculo em Serviço Público.
II - Histórico de dose.
Parágrafo único: Tais Profissionais abrangidos pelas normas estabelecidas no artigo 3º deverão
se inscrever no Sistema CONTER/CRTR’s. Caso não sejam inscritos, estarão atuando de forma
ilegal e sujeitos a sanções.
Art. 4° - O registro dos profissionais que atuam na área da Radiologia Industrial como
"Operadores de Radiografia Industrial" deverá ser requerido por escrito, junto ao Conselho
Regional de Técnicos em Radiologia (CRTRs) da jurisdição em que o profissional possui residência
fixa, mediante apresentação dos originais e das cópias autenticadas dos seguintes documentos:
a) Comprovante de escolaridade de ensino médio concluído;
b) Cédula de identidade;
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Comprovante de quitação militar, em conformidade com legislação vigente sobre o tema;
e) Comprovante de endereço residencial atualizado;
SIBS, Quadra 02 Conjunto A, Lote nº 03 CEP 71.736-201 –Núcleo Bandeirante/DF – Telefax (0XX 61) 3326 9374
e-mail: conter@conter.gov.br home page: www.conter.gov.br
CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA
Serviço Público Federal
f) Título eleitoral;
g) Certidão de quitação eleitoral no TSE;
h) 02 (duas) fotos 3x4, recentes e coloridas.
Art. 5°- Deferida a inscrição, torna-se obrigatório portar a Carteira de Identidade Profissional-CIP
no exercício da atividade profissional, sob pena de imputação das sanções previstas na legislação
federal.
Art. 6° - Como o exercício das técnicas radiológicas no setor Industrial envolve o deslocamento
entre várias unidades da federação, o operador registrado no Sistema CONTER/CRTRs poderá
exercer suas atividades profissionais em todo o território nacional com a inscrição em apenas
uma jurisdição.
- Preenchimento de requerimento de transferência (requerimento transferencia indo atualizada)
- Taxa de transferência: R$50,92
- Emissão de Credencial: R$45,24
Obs: O pedido de transferência somente será deferido, mediante a comprovação, no processo, da satisfação do débito para com o Conselho Regional de origem, mesmo que na forma de parcelamento. (Resolução CONTER Nº 06/2020).
- Preenchimento de requerimento de Inscrição Secundária (requerimento secundaria)
- Cópia da credencial profissional onde possui Inscrição Principal;
- Comprovante de residência (caso não estiver em nome do requerente a pessoa cujo comprovante estiver no nome deverá fazer uma declaração informando que o requerente reside naquele endereço)
- 3 (três) fotos 3X4 recentes e coloridas;
- Taxa de inscrição: R$50,91
- Emissão de Credencial: R$45,24
- Preenchimento de Requerimento (requerimento reinscrição);
- 1 foto 3x4, colorida e recente;
- RG;
- copia da CTPS - página da foto, qualificação civil, atual/ultimo contrato de trabalho e próxima página em branco;
- comprovante de residência (Água, Luz, Telefone e/ou Contrato locação, caso não estiver em nome do requerente a pessoa cujo comprovante estiver no nome deverá fazer uma declaração informando que o requerente reside naquele endereço);
- comprovante de pagamento das seguintes taxas(Solicitar boletos informando data de vencimento):
- Emissão de Credencial: R$ 45,24
- Taxa de Reinscrição: R$ 50,92
A documentação acima deverá ser apresentada juntamente com a cópia. Em caso de envio por correio ou terceiros, não será necessário o envio dos originais e sim das cópias autenticadas (com exceção do requerimento e do comprovante de pagamento das taxas).
A documentação acima deverá ser apresentada juntamente com as cópias. Em caso de envio por correio ou terceiros, será necessário o envio das cópias autenticadas (com exceção do requerimento e do comprovante de pagamento das taxas).
1. Documentos para requerer cancelamento de inscrição:
- Requerimento de Cancelamento de Pessoa Física (Clique aqui para Imprimir)
- Comprovante do INSS ou publicação no Diário Oficial (funcionários públicos), no caso de aposentadoria, ou
- Copia da CTPS: página da foto, página onde consta à saída das atividades profissionais ou anotação do atual emprego (outra área) e da página posterior em branco;
- Devolução da credencial profissional
- Estar em dia com as anuidades perante o Sistema CONTER/CRTR’s e não estar respondendo a processo ético e/ou administrativo
A documentação acima deverá ser apresentada juntamente com cópia. Em caso de envio por correio ou terceiros, será necessário o envio das cópias autenticadas (com exceção do requerimento e do comprovante de pagamento das taxas).
PESSOA JURÍDICA
Credenciamento de Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas - SATR
- Preenchimento de Requerimento de credenciamento do Supervisor Técnico Requerimento de Solicitação de Supervisão, Revalidação e Cancelamento SATR; pode ser enviado por e-mail (protocolo@crtrsc.com.br) com assinatura digital (ex.: assinatura digital.gov) ou pelo correio.
- O profissional e empresa deverão estar adimplentes
* Expedição de Certificado de Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas SATR R$ 59,23
- Preenchimento de Requerimento (clique aqui para imprimi-lo);
- Cópia autenticada do Ato de Constituição e suas alterações, registradas no órgão competente;
- CNPJ;
- Indicação do Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas (clique aqui para imprimir requerimento);
- * Comprovante de pagamento das taxas de inscrição de PJ;
- Relação de funcionários (clique aqui para imprimi-lo);
- Certificado de registro de PJ em outro Conselho, se houver;
- Expedição de Certificado SATR R$59,23
- Certificado de PJ R$59,23
- Taxa de Inscrição Matriz R$171,52
- Taxa de Inscrição Filial R$85,76
- Segunda via de certificado R$59,23
A documentação acima deverá ser apresentada juntamente com suas respectivas cópias. Em caso de envio por correio ou terceiros, não será necessário o envio dos originais e sim das cópias autenticadas (com exceção do comprovante de pagamento das taxas).
- BOLETOS podem ser solicitados através do e-mail protocolo@crtrsc.com.br
O cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica será concedido nos casos em que ela deixe de explorar atividades inerentes às aplicações de técnicas radiológicas, conforme prevê a .
Para que a solicitação de cancelamento do Registro de Pessoa Jurídica possa ser apreciada, o requerente deverá apresentar:
a) Requerimento ao Presidente do CRTR, contendo as razões do pedido;
b) declaração do responsável legal da empresa, de sua inteira responsabilidade, sob as penas da lei, de que a Pessoa Jurídica não mais desempenhará atividades enquadradas nos campos da Radiologia enquanto estiver com o Registro de Pessoa Jurídica cancelado;
c) Certificado original do Registro de Pessoa Jurídica emitido pelo CRTR competente.
A apresentação dos seguintes documentos:
a) Distrato social, devidamente registrado no órgão competente; ou b) Alteração contratual, devidamente registrada no órgão competente, que demonstre a mudança dos seus objetivos sociais e que os novos não estejam abrangidos pela Lei nº 7.394/1985.
O plenário do CRTR poderá cancelar o Registro de Pessoa Jurídica na ocorrência de uma das seguintes hipóteses, respeitando o princípio da ampla defesa e do contraditório:
a) Encontrar-se a Pessoa Jurídica na situação "BAIXADA" no cadastro da Secretaria da Receita Federal, sendo válido o comprovante disponível na internet;
b) Falecimento do proprietário, quando se tratar de firma individual, mediante comprovação do óbito;
c) Reincidência da mesma infração, praticada dentro do prazo de 5 (cinco) anos após a primeira;
d) Quando a empresa houver feito falsa prova de quaisquer documentos para obter o Registro e não explorar atividades das Técnicas Radiológicas;
e) Houver débito de anuidades correspondentes aos três últimos exercícios e se encontrar em local incerto e não sabido.
O cancelamento de que trata este artigo não prejudica a cobrança de débitos porventura existentes, à exceção da alínea "b".
Na hipótese da alínea "e" deste artigo, concomitantemente ao cancelamento do Registro de Pessoa Jurídica, deve o CRTR aplicar multa em dobro.
O restabelecimento do Registro somente será concedido depois de liquidado o débito, que deverá compreender, além do valor principal, multas e juros.
Os pedidos de cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica, juntamente com os documentos que lhes dão base, farão parte dos respectivos processos de Registro das Pessoas Jurídicas, os quais serão objeto de exame e julgamento pelo plenário do CRTR. cuja decisão o interessado poderá interpor recurso ao CONTER.